O STJD marcou para o dia 15 de maio, próxima segunda-feira, o julgamento de Yeferson Soteldo pelo carão vermelho recebido na derrota de 1 a 0 do Santos para o Grêmio, pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro de 2023. O embate foi no dia 16 de abril, em Caxias do Sul (RS).
Na ocasião, o atacante recebeu dois cartões amarelos em um intervalo de quatro minutos, o que ocasionou em sua expulsão. Na súmula, o árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, relatou xingamentos do jogador do Peixe.
“O referido atleta expulso, de maneira desrespeitosa e grosseira, me ofendeu com as seguintes palavras: ”Você é muito fraco, seu safado, filho da p…, ladrão de m…”, escreveu Wilton.
Soteldo foi expulso aos 41 minutos do segundo tempo, após entrada dura em Thomas Luciano, pelas costas. Antes, ele havia recebido cartão amarelo por uma reclamação acintosa contra o quarto árbitro.
Depois da expulsão, o camisa 10 ficou irritado e novamente reclamou contra a arbitragem no momento em que saia do gramado do Alfredo Jaconi. Desta vez, ele se referiu aos árbitros como “ruins”.
“Informo ainda que o mesmo, ao deixar o campo de jogo proferiu as seguintes palavras direcionadas ao quarto árbitro, Érico Andrade de Carvalho: ”Vocês são muito ruins, seus m…”, relatou Wilton.
Por conta disso, Soteldo será julgado pelos artigos 254, parágrafo 1, e 258, parágrafo 2, do CBJD. Assim, ele pode pegar um gancho de até seis partidas.
Vale lembrar que o atacante já cumpriu um jogo de suspensão, no empate de 0 a 0 com o Atlético-MG, pela segundo rodada do Brasileirão. No momento, o venezuelano trata uma lesão muscular moderada na posterior da coxa esquerda. A expectativa é que ele retorne no dia 20 de maio, contra o Palmeiras.
O que dizem os artigos?
Art. 254 – Praticar jogada violenta.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade e a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Código.
Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento e desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.